
Posso importar medicamentos e vitaminas para o Brasil? Veja as regras
Veja como funciona o processo de importação por Pessoa Física para o Brasil e quais são os detalhes que precisam da sua atenção para que o seu envio chegue até você o mais rápido possível e sem dor de cabeça.
Quais produtos exigem controle sanitário da Anvisa?
A importação por pessoa física, sem fins comerciais, de produtos como medicamentos, cosméticos, perfumes, alimentos, saneantes, produtos de higiene pessoal e similares não requer autorização prévia da Anvisa, desde que:
O produto não contenha substâncias controladas (listadas na Portaria nº 344/1998), clique aqui para ser direcionado para o site da Anvisa.
Seja importado para uso próprio, em quantidade compatível, e não seja destinado à revenda.
Modalidades mais comuns
Bagagem acompanhada ou desacompanhada – produtos transportados na mala do viajante;
Remessa postal internacional – via Correios;
Remessa expressa (courier) – via transportadoras especializadas;
Todas estão autorizadas desde que não envolvam comércio e atendam os requisitos sanitários.
O que é proibido?
Medicamentos à base de substâncias controladas listadas nas listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5: exigem autorização prévia em caráter excepcional, via peticionamento no SEI da Anvisa.Clique aqui para ver as listas nas íntegra.
Importações caracterizadas como prestação de serviço a terceiros ou para uso profissional.
Lista | Tipo de substância | Importação? |
A1 | Entorpecentes opioides e não opioides | Proibida (apenas excepcional) |
A2 | Entorpecentes com doses restritas | Proibida (apenas excepcional) |
A3 | Estimulantes psicoativos | Proibida (apenas excepcional) |
B1 | Antiepilépticos, sedativos, ansiolíticos | Proibida (apenas excepcional) |
B2 | Anorexígenos (emagrecedores) | Proibida (apenas excepcional) |
C2 | Retinóides teratogênicos | Proibida (apenas excepcional) |
C5 | Anabolizantes / hormônios de crescimento | Proibida (apenas excepcional) |
Documentação que pode ser exigida
Durante a fiscalização, a Anvisa pode solicitar documentos para comprovar o uso próprio:
Prescrição médica;
Relatório ou laudo médico;
Declaração de uso pessoal e responsabilidade pelo transporte e armazenamento.
Importante: após a seleção da remessa pelos Correios, a solicitação de documentos ocorre dentro da plataforma Minhas Importações.
Se você precisa de uma redirecionadora confiável e que realmente entende do assunto, fale com a gente. Será um prazer ajudar você a importar com tranquilidade e segurança.
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